Santa Catarina
Lei Estadual de Santa Catarina nº 5788, de 14 de outubro de 1980
Nº 5788/1980
Declara de utilidade pública.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado, que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
Fica declarada de utilidade pública a Conferência Vicentina de São Joaquim, com sede e foro na cidade de São Joaquim
Art. 2.
A entidade de que trata o artigo anterior, ficam assegurados todos os direitos e vantagens da legislação vigente.
Art. 3.
Esta lei entra em vigor na data de publicação, revogada-se as disposições em contrário.
Florianópolis, 14 de outubro de 1980.
JORGE KONDER BORNHAUSEN
Governador