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Santa Catarina

Lei Estadual de Santa Catarina nº 5788, de 14 de outubro de 1980

Nº 5788/1980

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Declara de utilidade pública.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado, que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica declarada de utilidade pública a Conferência Vicentina de São Joaquim, com sede e foro na cidade de São Joaquim
Art. 2.
A entidade de que trata o artigo anterior, ficam assegurados todos os direitos e vantagens da legislação vigente.
Art. 3.
Esta lei entra em vigor na data de publicação, revogada-se as disposições em contrário.

Florianópolis, 14 de outubro de 1980.

JORGE KONDER BORNHAUSEN

Governador

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