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Santa Catarina

Lei Estadual de Santa Catarina nº 5785, de 08 de outubro de 1980

Nº 5785/1980

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Art. 1. Art. 2.
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Dá denominação a escola

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado, que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica denominada Escolas Reunidas Professora Rosa Manente Meller, a escola estadual, localizada no distrito de Rio Maina, no município de Criciúma.
Art. 2.
Esta lei entra em vigor na data de publicação.

Florianópolis, 08 de outubro de 1980.

JORGE KONDER BORNHAUSEN

Governador

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