Santa Catarina
Lei Estadual de Santa Catarina nº 5779, de 03 de outubro de 1980
Nº 5779/1980
Declara de utilidade pública.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado, que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
Fica declarado de utilidade pública o Iate Clube de Porto Belo, com sede na localidade de Enseada Encantada, Município de Porto Belo, e foro na Comarca de Tijucas.
Art. 2.
À entidade de que trata o artigo anterior, ficam assegurados todos os direitos e vantagens da legislação vigente.
Art. 3.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário.
Florianópolis, 3 de outubro de 1980.
JORGE KONDER BORNHAUSEN
Governador