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Santa Catarina

Lei Estadual de Santa Catarina nº 5779, de 03 de outubro de 1980

Nº 5779/1980

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Declara de utilidade pública.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado, que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica declarado de utilidade pública o Iate Clube de Porto Belo, com sede na localidade de Enseada Encantada, Município de Porto Belo, e foro na Comarca de Tijucas.
Art. 2.
À entidade de que trata o artigo anterior, ficam assegurados todos os direitos e vantagens da legislação vigente.
Art. 3.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário.

Florianópolis, 3 de outubro de 1980.

JORGE KONDER BORNHAUSEN

Governador

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