Santa Catarina
Lei Estadual de Santa Catarina nº 5769, de 23 de setembro de 1980
Nº 5769/1980
Declara de utilidade pública.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado, que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
Fica declarado de utilidade pública o Clube Esportivo e Recreativo Sempre Unidos, com sede em Linha Barra de Guaraciaba, e foro na Comarca de São Miguel do Oeste.
Art. 2.
À entidade de que trata o artigo anterior, ficam assegurados todos os direitos e vantagens da legislação vigente.
Art. 3.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário.
Florianópolis, 23 de setembro de 1980.
JORGE KONDER BORNHAUSEN
Governador