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Santa Catarina

Lei Estadual de Santa Catarina nº 5764, de 23 de setembro de 1980

Nº 5764/1980

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Autoriza o Estado de Santa Catarina a transferir ao Instituto de Previdência de Santa Catarina - IPESC -, ações das Centrais Elétricas de Santa Catarina - CELESC

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado, que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica autorizado o Estado de Santa Catarina a transferir ao Instituto de Previdência de Santa Catarina - IPESC, ações de sua propriedade integralizadas no capital social das Centrais Elétricas de Santa Catarina S/A - CELESC, até o montante de Cr$ 433.000.000,00 (quatrocentos e trinta e três milhões cruzeiros), destinada à liquidação, a preços nominais, da quota de previdência no período de 1968/1979.
Parágrafo únicoDecreto do Poder Executivo dispondo sobre a transferência, fixará o valor da importância da quota de previdência no período mencionado no “caput” deste artigo.
Art. 2.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário.

Florianópolis, 23 de setembro de 1980.

JORGE KONDER BORNHAUSEN

Governador

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