Santa Catarina
Lei Estadual de Santa Catarina nº 5760, de 1 de setembro de 1980
Nº 5760/1980
Declara de utilidade pública.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado, que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
Fica declarado de utilidade pública o Centro Espírita de Umbanda Ogum Beira Mar, com sede e foro na Comarca de Laguna.
Art. 2.
À entidade de que trata o artigo anterior, ficam assegurados todos os direitos e vantagens da legislação vigente.
Art. 3.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário.
Florianópolis, 1º de setembro de 1980.
JORGE KONDER BORNHAUSEN
Governador