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Santa Catarina

Lei Promulgada Estadual de Santa Catarina nº 576, de 13 de julho de 1960

Nº 576/1960

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Art. 1. Art. 2.
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Reconhece de utilidade pública a Associação Profissional dos Contabilistas de Canoinhas.

O DEPUTADO BRAZ JOAQUIM ALVES, PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SANTA CATARINA, de conformidade com o § 3º do art. 28 e art. 29, da Constituição do Estado, faz saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu promulgo a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica assegurada utilidade pública à Associação dos Contabilistas de Canoinhas.

LEI 5.636/79 (Art.1º) - (DO. 11.376 de 14/12/79)

“Fica declarada de utilidade Pública a Associação Profissional dos Contabilistas de Canoinhas, com sede e foro na cidade de Canoinhas.”

Art. 2.
Esta lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio da Assembléia Legislativa do Estado de Santa Catarina, em Florianópolis, 13 de julho de 1960

BRAZ JOAQUIM ALVES

Presidente

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