Santa Catarina
Lei Promulgada Estadual de Santa Catarina nº 576, de 13 de julho de 1960
Nº 576/1960
Reconhece de utilidade pública a Associação Profissional dos Contabilistas de Canoinhas.
O DEPUTADO BRAZ JOAQUIM ALVES, PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SANTA CATARINA, de conformidade com o § 3º do art. 28 e art. 29, da Constituição do Estado, faz saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu promulgo a seguinte Lei:
LEI 5.636/79 (Art.1º) - (DO. 11.376 de 14/12/79)
“Fica declarada de utilidade Pública a Associação Profissional dos Contabilistas de Canoinhas, com sede e foro na cidade de Canoinhas.”
Palácio da Assembléia Legislativa do Estado de Santa Catarina, em Florianópolis, 13 de julho de 1960
BRAZ JOAQUIM ALVES
Presidente