Santa Catarina
Lei Estadual de Santa Catarina nº 5759, de 1 de setembro de 1980
Nº 5759/1980
Dá denominação a rodovia
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado, que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
Fica denominada Rodovia Luiz Bertoli e Sênior, a SC - 302, que liga os Município de Laurentino e, Rio do Oeste, Taió e Santa Cecília.
Art. 2.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário.
Florianópolis, 1º de setembro de 1980.
JORGE KONDER BORNHAUSEN
Governador
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.