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Santa Catarina

Lei Estadual de Santa Catarina nº 5758, de 1 de setembro de 1980

Nº 5758/1980

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Art. 1. Art. 2.
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Dá denominação a rodovia

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado, que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica denominada “Rodovia Manoel Marchetti”, a Rodovia SC - 421, trecho que liga BR-470, no Município de Ibirama à sede do Município Presidente Getúlio.
Art. 2.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário.

Florianópolis, 1º de setembro de 1980.

JORGE KONDER BORNHAUSEN

Governador

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