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Santa Catarina

Lei Estadual de Santa Catarina nº 5757, de 1 de setembro de 1980

Nº 5757/1980

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Art. 1. Art. 2.
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Dá denominação a ponte

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado, que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica denominada “Ponte Expedicionário Pedro Laurindo Filho”, a ponte localizada na Estrada Major Gercino Leoberto Leal, sob o Rio Tijucas, no perímetro urbano do Município de Major Gercino neste Estado.
Art. 2.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário.

Florianópolis, 1º de setembro de 1980.

JORGE KONDER BORNHAUSEN

Governador

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