Santa Catarina
Lei Estadual de Santa Catarina nº 5757, de 1 de setembro de 1980
Nº 5757/1980
Dá denominação a ponte
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado, que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
Fica denominada “Ponte Expedicionário Pedro Laurindo Filho”, a ponte localizada na Estrada Major Gercino Leoberto Leal, sob o Rio Tijucas, no perímetro urbano do Município de Major Gercino neste Estado.
Art. 2.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário.
Florianópolis, 1º de setembro de 1980.
JORGE KONDER BORNHAUSEN
Governador
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.