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Santa Catarina

Lei Estadual de Santa Catarina nº 5754, de 1 de setembro de 1980

Nº 5754/1980

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Art. 1. Art. 2.
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Dá denominação a Centro Comunitário

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado, que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica denominado de “Centro Comunitário Costa e Silva”, o Centro Comunitário existente no Conjunto Habitacional do Bairro Costa e Silva, na Cidade de Joinville.
Art. 2.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário.

Florianópolis, 1º de setembro de 1980.

JORGE KONDER BORNHAUSEN

Governador

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