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Santa Catarina

Lei Estadual de Santa Catarina nº 5752, de 1 de setembro de 1980

Nº 5752/1980

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Art. 1. Art. 2.
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Dá denominação a Centro Comunitário

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado, que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica denominado de “Centro Comunitário Padre Dr. Itamar Luiz da Costa”, o Centro Comunitário da Vila Nova Alvorada, no Município de Imbituba.
Art. 2.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário.

Florianópolis, 1º de setembro de 1980.

JORGE KONDER BORNHAUSEN

Governador

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