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Santa Catarina

Lei Estadual de Santa Catarina nº 5747, de 13 de agosto de 1980

Nº 5747/1980

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Autoriza o Poder Executivo a contratar empréstimo com a Caixa Econômica Federal e dá providências correlatas.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado, que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica o Poder Executivo autorizado a, em nome do Estado de Santa Catarina, contrair financiamento com a Caixa Econômica Federal, recursos oriundos do Fundo de Apoio ao Desenvolvimento Social - FAZ, no valor de 3.205.929,706 ( três milhões, duzentos e cinco mil, novecentos e vinte nove e setecentos e seis milésimos) Obrigações Reajustáveis do Tesouro Nacional - ORTN, equivalente, nesta data, a CR$ 1.939.234.819,86 (um bilhão, novecentos e trinta e nove milhões, duzentos e trinta e quatro mil, oitocentos e dezenove cruzeiros e oitenta e seis centavos), destinados aos seguintes fins:

1529/76

2003/77

2734/77

3332/79

3333/79

3354/79

3355/79

3474/80

3502/80

Secretaria de Cultura, Esporte e Turismo - Construção Centro Integrado de Cultura 326.962.775

Secretaria da Educação – Construção, Equip. sede própria Fundação Catarinense de Educação Especial e 12 Escolas da APAE............ 151.652.938

Secretaria da Saúde/Fundação Hospitalar de Santa Catarina – Construção, Equip. Hospital Regional do Planalto.............................. 314.450.248

Secretaria da Saúde/Fundação Hospitalar de Santa Catarina – Construção, Equip. Hospital Regional da Grande Florianópolis......... 608.358.195

Secretaria da Saúde/Fundação Hospitalar Santa Catarina – Construção, Equip. Hospital Regional de Joinville..................... 5 96.509.911

Secretaria da Saúde/Fundação Hospitalar de Santa Catarina – Construção, Equip. Hospital Regional de Ibirama..................... 176.570.962

Secretaria da Saúde/Fundação Hospitalar de Santa Catarina – Construção, Equip. Hospital Regional de Chapecó.................... 561.855.304

Secretaria da Saúde/Departamento Autônomo de Saúde Pública (DASP) – Construção, Equip. 60 Unidades Sanitárias.............. 201.995.674

Secretaria de Saúde/Fundação Hospitalar de Santa Catarina – Construção, Equip. Hospital Regional de Araranguá................... 267.573.699

TOTAIS 3.205.929.706

197.776.512,97

91.733.345,67

190.207.810,51

367.989.788,57

360.822.880,06

106.806.009,20

339.860.654,84

122.185.163,25

161.852.654,79

1.939.234.819,86

Art. 2.
Para a garantia do principal e acessórios, fica o Poder Executivo autorizado a utilizar parcelas do Imposto Sobre Circulação de Mercadorias - ICM ou Fundo de Participação dos Estados, durante o prazo de vigência do contrato de financiamento autorizado por esta Lei.
Art. 3.
O Poder Executivo consignará nos orçamentos anual e plurianual do Estado, durante o prazo que vier a ser estabelecido para i financiamento, dotações suficientes à amortização do principal e acessórios resultantes do cumprimento desta Lei.
Art. 4.
Esta Lei entrará em vigor a partir desta data de sua publicação.
Art. 5.
Revogam-se as disposições em contrário.

Florianópolis, 13 de agosto de 1980.

JORGE KONDER BORNHAUSEN

Governador

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