Santa Catarina
Lei Estadual de Santa Catarina nº 5739, de 30 de junho de 1980
Nº 5739/1980
Declara de utilidade pública.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado, que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
Fica declarada de utilidade pública a Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de São Francisco do Sul - APAE, com sede e foro na Comarca de São Francisco do Sul.
Art. 2.
À entidade de que trata o artigo anterior, ficam assegurados todos os direitos e vantagens da legislação vigente.
Art. 3.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Florianópolis, 30 de junho de 1980
JORGE KONDER BORNHAUSEN
Governador