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Santa Catarina

Lei Estadual de Santa Catarina nº 5738, de 30 de junho de 1980

Nº 5738/1980

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Art. 1. Art. 2.
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Dá denominação a estrada estadual.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado, que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica denominada Sebastião Toledo dos Santos, a estrada estadual que liga o Município de Criciúma ao de Siderópolis.
Art. 2.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Florianópolis, 30 de junho de 1980.

JORGE KONDER BORNHAUSEN

Governador

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