Santa Catarina
Lei Estadual de Santa Catarina nº 5734, de 30 de junho de 1980
Nº 5734/1980
Declara de utilidade pública.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado, que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
Fica declarada de utilidade pública a Sociedade de Damas Harmonia, com sede em Cabeceira do Iraceminha, Município de Maravilha e foro na Comarca do mesmo nome.
Art. 2.
À entidade de que trata o artigo anterior, ficam assegurados todos os direitos e vantagens da legislação vigente.
Art. 3.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Florianópolis, 30 de junho de 1980
JORGE KONDER BORNHAUSEN
Governador