Santa Catarina
Lei Estadual de Santa Catarina nº 5733, de 30 de junho de 1980
Nº 5733/1980
Dá denominação a Centro Social Urbano.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado, que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
Fica denominado Centro Social Adolfo Lineburger, o Centro Social Urbano, situado no bairro de Próspera no município de Criciúma.
Art. 2.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Florianópolis, 30 de junho de 1980.
JORGE KONDER BORNHAUSEN
Governador
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.