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Santa Catarina

Lei Estadual de Santa Catarina nº 5730, de 25 de junho de 1980

Nº 5730/1980

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Declara de utilidade pública.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado, que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica declarada de utilidade pública o Clube de Rádio Amadores de Blumenau, com sede e foro na Comarca de Blumenau.
Art. 2.
À entidade de que trata o artigo anterior, ficam assegurados todos os direitos e vantagens da legislação vigente.
Art. 3.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Florianópolis, 25 de junho de 1980

JORGE KONDER BORNHAUSEN

Governador

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