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Santa Catarina

Lei Estadual de Santa Catarina nº 5724, de 25 de junho de 1980

Nº 5724/1980

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Art. 1. Art. 2.
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Dá denominação a estabelecimento de ensino.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado, que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica denominada Escola Isolada Maria Serafim Coan, a Escola Isolada de Rio Belo, situada na localidade de Rio Belo, município de Orleãns.
Art. 2.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Florianópolis, 25 de junho de 1980.

JORGE KONDER BORNHAUSEN

Governador

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