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Santa Catarina

Lei Estadual de Santa Catarina nº 5723, de 25 de junho de 1980

Nº 5723/1980

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Art. 1. Art. 2.
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Dá denominação a estabelecimento de ensino.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado, que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica denominada Professor João Meerholz, a Escola Isolada sediada na Estrada do Sul Km. 18, próximo à divisa Joinville-Guaramirim, confluência da Estrada do Sul com a Estrada Blumenau, no Município de Joinville.
Art. 2.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Florianópolis, 25 de junho de 1980.

JORGE KONDER BORNHAUSEN

Governador

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