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Santa Catarina

Lei Estadual de Santa Catarina nº 5722, de 25 de junho de 1980

Nº 5722/1980

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Art. 1. Art. 2.
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Dá denominação a unidade sanitária.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado, que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica denominada Hélio dos Anjos Ortiz, a Unidade Sanitária do Departamento de Saúde Pública, vinculada à Secretaria da Saúde, localizada na cidade de Angelina.
Art. 2.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Florianópolis, 25 de junho de 1980.

JORGE KONDER BORNHAUSEN

Governador

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