Santa Catarina
Lei Estadual de Santa Catarina nº 5721, de 25 de junho de 1980
Nº 5721/1980
Dá denominação a trecho de rodovia.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado, que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
Passa a denominar-se Estrada Miguel Procopiak, o trecho da SC-280 de 54 Kms, compreendido entre a localidade de Faxinal (Km 11 - BR 116) no Município de Mafra até a Ponte do Rio Canoinhas, no Município de Canoinhas.
Art. 2.
- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Florianópolis, 25 de junho de 1980.
JORGE KONDER BORNHAUSEN
Governador
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.