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Santa Catarina

Lei Estadual de Santa Catarina nº 5721, de 25 de junho de 1980

Nº 5721/1980

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Art. 1. Art. 2.
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Dá denominação a trecho de rodovia.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado, que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Passa a denominar-se Estrada Miguel Procopiak, o trecho da SC-280 de 54 Kms, compreendido entre a localidade de Faxinal (Km 11 - BR 116) no Município de Mafra até a Ponte do Rio Canoinhas, no Município de Canoinhas.
Art. 2.
- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Florianópolis, 25 de junho de 1980.

JORGE KONDER BORNHAUSEN

Governador

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