Santa Catarina
Lei Estadual de Santa Catarina nº 5715, de 20 de junho de 1980
Nº 5715/1980
Declara de utilidade pública.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado, que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
Fica declarado de utilidade pública o Jardim de Infância Cinderela, com sede e foro na Comarca de Ibirama.
Art. 2.
À entidade de que trata o artigo anterior, ficam assegurados todos os direitos e vantagens da legislação vigente.
Art. 3.
Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Florianópolis, 20 de junho de 1980
JORGE KONDER BORNHAUSEN
Governador