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Santa Catarina

Lei Estadual de Santa Catarina nº 5711, de 09 de junho de 1980

Nº 5711/1980

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Declara de utilidade pública.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado, que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica declarado de utilidade pública o Esporte Clube Juventude, com sede na localidade de Linha Feliz, Município de Chapecó, e foro na Comarca de mesmo nome.
Art. 2.
À entidade de que trata o artigo anterior, ficam assegurados todos os direitos e vantagens da legislação vigente.
Art. 3.
Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Florianópolis, 09 de junho de 1980

JORGE KONDER BORNHAUSEN

Governador

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