Santa Catarina
Lei Estadual de Santa Catarina nº 5707, de 03 de junho de 1980
Nº 5707/1980
Dá denominação a estabelecimento Escolar.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado, que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei::
Art. 1.
A Escola Básica “Padre Antônio Vieira”, de Novo Cerro Azul, município de Palma Sola, passará a denominar-se Escola Básica “Catharina Seger”.
Art. 2.
Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Florianópolis, 03 de junho de 1980.
JORGE KONDER BORNHAUSEN
Governador
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.