Santa Catarina
Lei Estadual de Santa Catarina nº 5702, de 28 de maio de 1980
Nº 5702/1980
Dá nova redação ao artigo 186 da Lei nº 3.938, de 26 de dezembro de 1966, dispondo sobre a Representação da Fazenda do Conselho Estadual de Contribuintes.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado, que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei::
“Art. 186. A Fazenda Estadual intervirá em Segunda instância, mediante parecer nos autos e através de pronunciamento em plenário, sendo representada pelo Procurador Geral da Fazenda ou servidor em exercício na Procuradoria Fiscal por ele designado.
Florianópolis, 28 de maio de 1980.
JORGE KONDER BORNHAUSEN
Governador
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.