Santa Catarina
Lei Estadual de Santa Catarina nº 5698, de 27 de maio de 1980
Nº 5698/1980
Cria elemento de despesa, no Orçamento da Secretaria da Fazenda.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado, que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei::
Art. 1.
Fica criado, no Orçamento da Secretaria da Fazenda, Manutenção do Gabinete do Secretário, o elemento de despesa 4250.00 (00) “Aquisição de Títulos Representativos de Capital já Integralizados”.
Art. 2.
É a Secretaria da Fazenda autorizada a adquirir os títulos de que trata o artigo anterior, até o limite de Cr$ 250.000,00 (Duzentos e Cinqüenta Mil Cruzeiros)
Art. 3.
As despesas decorrentes da execução desta Lei correrá às expensas dos recursos orçamentários próprios, ficando o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir os créditos suplementares necessários.
Art. 4.
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 27 de maio de 1980.
JORGE KONDER BORNHAUSEN
Governador