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Santa Catarina

Lei Estadual de Santa Catarina nº 5696, de 27 de maio de 1980

Nº 5696/1980

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Declara de utilidade pública.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado, que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei::

Art. 1.
Fica declarada de utilidade pública a Associação Brasileira dos Deficientes Físicos e Sensoriais, Secção de Santa Catarina, com sede em Florianópolis e foro na Comarca do mesmo nome.
Art. 2.
À entidade de que trata o artigo anterior, ficam assegurados todos os direitos e vantagens da legislação vigente.
Art. 3.
Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Florianópolis, 27 de maio de 1980

JORGE KONDER BORNHAUSEN

Governador

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