Santa Catarina
Lei Estadual de Santa Catarina nº 5695, de 27 de maio de 1980
Nº 5695/1980
Declara de utilidade pública.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado, que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
Fica declarado de utilidade pública o Grupo Nativista Folclórico Os Independentes, com sede em Lages e foro na Comarca do mesmo nome.
Art. 2.
À entidade de que trata o artigo anterior, ficam assegurados todos os direitos e vantagens da legislação vigente.
Art. 3.
Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Florianópolis, 27 de maio de 1980
JORGE KONDER BORNHAUSEN
Governador