Santa Catarina
Lei Estadual de Santa Catarina nº 5693, de 21 de maio de 1980
Nº 5693/1980
Dá denominação a Centro Comunitário.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado, que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei::
Art. 1.
Fica denominado de Centro Comunitário de Ponta de Maruim, o Centro Comunitário do Bairro Maruim, no Município de Palhoça.
Art. 2.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Florianópolis, 21 de maio de 1980.
JORGE KONDER BORNHAUSEN
Governador
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.