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Santa Catarina

Lei Estadual de Santa Catarina nº 5691, de 14 de maio de 1980

Nº 5691/1980

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Art. 1. Art. 2.
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Dá denominação de estabelecimento de ensino.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado, que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei::

Art. 1.
Fica denominado “Professor Anibal Nunes Pires” o Colégio Estadual, a ser criado no Subdistrito do Estreito, Município de Florianópolis.
Art. 2.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 14 de maio de 1980.

JORGE KONDER BORNHAUSEN

Governador

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