Santa Catarina
Lei Estadual de Santa Catarina nº 5687, de 14 de maio de 1980
Nº 5687/1980
Declara de Utilidade Pública.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado, que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
Fica declarada de utilidade pública a Fundação Médico-Assistencial dos Trabalhadores Rurais de Descanso, com sede em Descanso, e foro na Comarca de São Miguel do Oeste.
Art. 2.
À entidade de que trata o artigo anterior, ficam assegurados todos os direitos e vantagens da legislação vigente.
Art. 3.
Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Florianópolis, 14 de maio de 1980
JORGE KONDER BORNHAUSEN
Governador