Santa Catarina
Lei Estadual de Santa Catarina nº 5681, de 08 de maio de 1980
Nº 5681/1980
Declara de utilidade pública.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado, que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
Fica declarada de utilidade pública a Sociedade Cultural-Desportiva Fluminense, com sede em Linha Gaúcha, Município de Caibí, e foro na Comarca de Palmitos.
Art. 2.
À entidade de que trata o artigo anterior, ficam assegurados todos os direitos e vantagens da legislação vigente.
Art. 3.
Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Florianópolis, 08 de maio de 1980
JORGE KONDER BORNHAUSEN
Governador