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Santa Catarina

Lei Estadual de Santa Catarina nº 5680, de 08 de maio de 1980

Nº 5680/1980

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Art. 1. Art. 2.
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Dá denominação a Centro Comunitário.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado, que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica denominado Centro Comunitário Alcino Marques Silveira Brandão, o Centro Comunitário do Bairro Costa Cavalcanti, no Município de Itajaí.
Art. 2.
Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Florianópolis, 08 de maio de 1980.

JORGE KONDER BORNHAUSEN

Governador

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