Santa Catarina
Lei Estadual de Santa Catarina nº 5678, de 08 de maio de 1980
Nº 5678/1980
Declara de Utilidade Pública.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado, que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei::
Art. 1.
Fica declarada de utilidade pública a Tenda Espírita de Umbanda “Nosso Senhor do Bom Fim”, com sede na cidade de Lontras e foro na Comarca de Rio do Sul.
Art. 2.
À entidade de que trata o artigo anterior, ficam assegurados todos os direitos e vantagens da legislação vigente.
Art. 3.
Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Florianópolis, 08 de maio de 1980.
JORGE KONDER BORNHAUSEN
Governador