Santa Catarina
Lei Estadual de Santa Catarina nº 5677, de 06 de maio de 1980
Nº 5677/1980
Dispõe sobre a concessão de pensão a membros de Congregações Religiosas.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado, que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei::
Art. 1.
Os membros de Congregações Religiosas referidos na Lei nº 4.842, de 25 de maio de 1973, que não tenham se habilitado à pensão mensal vitalícia nela prevista, poderão fazê-lo no prazo de 180 (cento e oitenta) dias, a partir da data da publicação desta lei.
Art. 2.
As despesas decorrentes desta lei correrão à conta das dotações orçamentárias próprias.
Art. 3.
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 06 de maio de 1980.
JORGE KONDER BORNHAUSEN
Governador
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.