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Santa Catarina

Lei Estadual de Santa Catarina nº 5674, de 29 de abril de 1980

Nº 5674/1980

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Declara de Utilidade Pública.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado, que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei::

Art. 1.
Fica declarada de utilidade pública a Associação Coral “Os Peregrinos da Montanha”, com sede na localidade de Caravaggio, Município de Nova Veneza, e foro na Comarca de Criciúma.
Art. 2.
À entidade de que trata o artigo anterior, ficam assegurados todos os direitos e vantagens da legislação vigente.
Art. 3.
Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Florianópolis, 29 de abril de 1980.

JORGE KONDER BORNHAUSEN

Governador

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