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Santa Catarina

Lei Estadual de Santa Catarina nº 5655, de 30 de novembro de 1979

Nº 5655/1979

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Declara de utilidade publica

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado, que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica declarado de utilidade pública o Conselho Comunitário de Itá, com sede na cidade de Itá, e foro na Comarca de Seara.
Art. 2.
À entidade de que trata o artigo anterior, ficam assegurados todos os direitos e vantagens da legislação vigente.
Art. 3.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO, em Florianópolis, 30 de novembro de 1979.

JORGE KONDER BORNHAUSEN

Governador do Estado

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