Santa Catarina
Lei Estadual de Santa Catarina nº 5650, de 30 de novembro de 1979
Nº 5650/1979
Declara de utilidade
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado, que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
Fica declarado de utilidade pública o Jardim de Infância Thecla Georg, com sede na localidade de Braço do Trombudo KM-15, Município de Trombudo Central e foro na Comarca de mesmo nome.
Art. 2.
À entidade de que trata o artigo anterior, ficam assegurados todos os direitos e vantagens da legislação vigente.
Art. 3.
Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO, em Florianópolis, 30 de novembro de 1979
JORGE KONDER BORNHAUSEN
Governador do Estado