Santa Catarina
Lei Estadual de Santa Catarina nº 5637, de 30 de novembro de 1979
Nº 5637/1979
Declara de Utilidade Pública
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado, que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
Fica declarada de utilidade pública a Sociedade Cultural Pró-Museu Etnográfico, com sede na localidade de São Miguel, Município de Biguaçú, e foro na Comarca do mesmo nome.
Art. 2.
À Entidade de que trata o artigo anterior ficam assegurados todos os direitos e vantagens da legislação vigente.
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO, em Florianópolis, 30 de novembro de 1979.
JORGE KONDER BORNHAUSEN
Governador do Estado