Santa Catarina
Lei Estadual de Santa Catarina nº 5635, de 30 de novembro de 1979
Nº 5635/1979
Declara de utilidade Pública
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado, que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
Fica declarada de utilidade pública o Jardim de Infância “Dona Marta Wulf Zimmermann”, com sede na Vila de Mirim Doce, Município de Taió e foro na comarca do mesmo nome .
Art. 2.
À entidade de que trata o artigo anterior ficam assegurados todos os direitos e vantagens da legislação vigente.
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO, em Florianópolis, 30 de novembro de 1979.
JORGE KONDER BORNHAUSEN
Governador do Estado