Santa Catarina
Lei Estadual de Santa Catarina nº 5609, de 06 de novembro de 1979
Nº 5609/1979
Declara de utilidade pública.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado, que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
Fica declarada de utilidade pública a Sociedade Esporte Clube Colorado, com sede no Bairro de Linha Alegre, Município de Descanso e foro na Comarca de São Miguel do Oeste.
Art. 2.
À entidade de que trata o artigo anterior, ficam assegurados todos os direitos e vantagens da legislação vigente.
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO, em Florianópolis, 06 de novembro de 1979
JORGE KONDER BORNHAUSEN
Governador do Estado