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Santa Catarina

Lei Estadual de Santa Catarina nº 5605, de 30 de outubro de 1979

Nº 5605/1979

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Declara de utilidade pública.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado, que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica declarada de utilidade pública a Sociedade Hospitalar Comunitária Anngret Neitzke, com sede na cidade de Pouso Redondo e foro na Comarca de Trombudo Central.
Art. 2.
À entidade de que trata o artigo anterior, ficam assegurados todos os direitos e vantagens da legislação vigente.
Art. 3.
Esta Lei entrará em vigor n data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO, em Florianópolis, 30 de outubro de 1979

JORGE KONDER BORNHAUSEN

Governador do Estado

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