Santa Catarina
Lei Estadual de Santa Catarina nº 5603, de 25 de outubro de 1979
Nº 5603/1979
Dá denominação a Posto de Saúde
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado, que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
Fica denominado “Irineu Bornhausen”, o Posto de Saúde situado à rua Governador Jorge Lacerda, na cidade Ouro.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO, em Florianópolis, em 25 outubro de 1979.
JORGE KONDER BORNHAUSEN
Governador do Estado
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.