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Santa Catarina

Lei Estadual de Santa Catarina nº 5602, de 25 de outubro de 1979

Nº 5602/1979

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Art. 1. Art. 2.
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Dá denominação a obra Pública

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado, que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica denominada “Governador Irineu Bornhausen”, a ponte de concreto armado sobre o Rio Itajaí do Norte, no perímetro urbano da cidade de Rio do Oeste.
Art. 2.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO, em Florianópolis, 25 de outubro de 1979.

JORGE KONDER BORNHAUSEN

Governador do Estado

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