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Santa Catarina

Lei Estadual de Santa Catarina nº 5601, de 25 de outubro de 1979

Nº 5601/1979

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Art. 1. Art. 2.
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Dá denominação a Centro Social

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado, que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica denominado “Arno Bernardes”, o Centro Social Urbano do Bairro de Fortaleza, da cidade de Blumenau.
Art. 2.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO, em Florianópolis, 25 de outubro de 1979.

JORGE KONDER BORNHAUSEN

Governador do Estado

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