Santa Catarina
Lei Estadual de Santa Catarina nº 5599, de 18 de outubro de 1979
Nº 5599/1979
Dá denominação a estabelecimento de ensino.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado, que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
Fica denominado Grupo Escolar “Júlia B. Zaniollo” o Grupo Escolar do bairro de Água Verde, localizado no Município de Canoinhas.
Art. 2.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO, em Florianópolis, 18 de Outubro de 1979.
JORGE KONDER BORNHAUSEN
Governador do Estado
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.