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Santa Catarina

Lei Estadual de Santa Catarina nº 5589, de 30 de setembro de 1979

Nº 5589/1979

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Art. 1. Art. 2.
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Dá denominação a estabelecimento de ensino.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado, que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica denominada Professor Francisco Anselmo Corrêa a escola isolada da localidade de Laranjeiras, Município de São Francisco do Sul.
Art. 2.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO, em Florianópolis, 30 de setembro de 1979.

JORGE KONDER BORNHAUSEN

Governador do Estado

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