Santa Catarina
Lei Estadual de Santa Catarina nº 5574, de 25 de setembro de 1979
Nº 5574/1979
Declara de utilidade Pública.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado, que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
Fica declarada de utilidade pública a Associação C.C.U., Companhia Carbonífera Urussanga, com sede e foro na cidade de Urussanga.
Art. 2.
À entidade de que trata o artigo anterior, ficam assegurados todos os direitos e vantagens da legislação vigente.
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO, em Florianópolis, 25 de setembro de 1979.
JORGE KONDER BORNHAUSEN
Governador do Estado