Santa Catarina
Lei Estadual de Santa Catarina nº 5573, de 25 de setembro de 1979
Nº 5573/1979
Declara de utilidade pública.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado, que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
Fica declara de utilidade pública a Fundação Médico-Social Rural Santa Catarina, de Petrolândia, com sede no Município de Petrolândia e foro na Comarca de Ituporanga.
Art. 2.
À entidade de que trata o artigo anterior, ficam assegurados todos os direitos e vantagens da legislação vigente.
Art. 3.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO, em Florianópolis, 25 de setembro de 1979.
JORGE KONDER BORNHAUSEN
Governador do Estado